Posted on 4:55 p.m.

No dia 1 de Novembro, Terça-Feira, faz precisamente 25o anos que o terramoto de 1755 abalou Lisboa. No Restelo, as "comemorações" da efeméride parecem ter chegado com umas semanas de de antecedência, não tendo sido derrubados edifícios mas sim o treinador C. Carvalhal.
A vida no Restelo continua, e já na 2ª feira temos um jogo importante frente ao Braga.
Até ontem ontem ou anteontem, as relações públicas do clube contavam apenas com uma inscrição (?!?!) tendo a Fúria Azul cerca de 20 ultras já de "mochila às costas".

Não utilizei a expressão ultras por mero acaso linguístico, tal como não coloquei esta foto histórica por considera-la simplesmente bonita. Também não é certamente coincidência o clube ter uma inscrição num universo de mais 20 000 sócios, e a Fúria Azul ter 20 entre algumas centenas de sócios.
Um "ultra" não é certamente um mero sócio que vê os jogos do seu clube, neste caso do Belenenses, pela Sportv, ou alguém que usa casacos e outros trapitos da moda "Hooliganesca" com estas 5 letras impressas em relevo.
Um "ultra" é um adepto incondicional do seu clube, um indefectível às suas cores, que jamais abandona o seu emblema. Um ultra está sempre presente onde e quando o seu clube joga, seja para vibrar com as vitórias ou para "chorar" com as derrotas.
A Fúria Azul é certamente um exemplo deste mundo geralmente apelidado de "ultra", e nunca deixou, nos bons e nos momentos, de acompanhar e de apoiar o seu grande amor: O Clube de Futebol "Os Belenenses".
E porquê "Os Belenenses" e não somente - como todos os outros clubes - Clube de Futebol Belenenses?
Porque o nosso clube, o nossa grande instituição, não é algo abstrato nem não é betão de um estádio! O Belenenses é as pessoas, os sócios que o compõem no presente ou que o fizeram no passado! O clube é OS BELENENSES, ou seja eu, tu, todos nós que o amamos e sempre o amaremos até ao dia do nosso desaparecimento fisico.
Por isso não existe terramoto suficiente poderoso para nos derrubar, para derrubar Os Belenenses, e a cruz de cristo sob um fundo azul estará sempre viva enquanto estiver presente no coração nem que seja de um só de nós!
Por isso enquanto furioso e sobretudo enquanto Belenense vou percorrer com prazer os 700 quilómetros que na Segunda-Feira me separam fisicamente do meu amor, e no estádio vou apoiar uma camisola eterna, independemente dos que a envergarem naquele momento!
Os jogadores passam, deixando ou não saudade, mas nós, adeptos indefectíveis ou ultras ou lá o que lhe quiserem chamar, ficamos...
O tua presença em Braga está ao alcance de um simples telefonema!
Posted on 4:24 p.m.
Pois é Carvalhal, desde ontem, deixou de ser treinador do Belenenses e numa atitude que revela alguma classe, deixou uma mensagem para todos os Belenenses e em especial para todos os furiosos, demonstrando mais uma vez que o seu discurso fora dos relvados é substancialmente melhor do que o seu "discurso táctico" nas 4 linhas, se bem que me parece, como já escrevi em posts anteriores, que os jogadores quiseram efectivamente correr com ele à custa da ausência de vitórias.
Disse Carvalhal: "Aproveito este momento para agradecer o apoio dos associados e simpatizantes do clube, muito especialmente à Fúria Azul. Mostram a diferença pelo entusiasmo, respeito e educação."
Curiosamente na votação do jornal Record acerca da justeza do despedimento de C. Carvalhal 68,5% dos participantes consideraram que a SAD/Direcção fez mal e somente 31,5% considerou o despedimento justificável. Quantos destes votantes serão sócios ou adeptos azuis?
Quanto a mim, independentemente do valor ou não de Carvalhal, considero que não havia outra alternativa, já que os jogadores, que têm que assumir igualmente a grande quota parte nas derrotas - isto é, exige-se uma limpeza no balneário em Janeiro (parcial), e quase total no fim da época -, não estavam com o treinador, e quando assim é....
Entretanto, tudo indica que José Couceiro, um treinador sem qualquer espécie de mérito comprovado até este momento, será o próximo treinador do Belenenses. Se assim for, que tenha toda a sorte do mundo, já que a sua sorte será também a nossa.
Posted on 5:48 p.m.

Sem mais considerações teóricas de minha parte, limito-me a confirmar, no fim da conferência de imprensa no Restelo, que Carlos Carvalhal já não é efectivamente treinador do Belenenses, tendo Barros Rodrigues afirmado que "A decisão está tomada, muito devido à degradação da relação do técnico com a massa associativa", ou seja, a democracia directa está em pleno vigor no Belenenses, com os sócios a despedir treinadores. Proponho um referendo para encontrar o novo treinador.
De facto, o novo técnico azul ainda não é conhecido, avançando A Bola que os nomes mais prováveis para suceder Carvalhal são José Couceiro e Vítor Pontes.
Quem será o senhor que se segue?
Posted on 3:13 p.m.
Acabo de saber, via rádio, que a tão esperada demissão ou afastamento de Carvalhal está consumada. Realizar-se-á às 16 horas de hoje, no Restelo, uma conferência de imprensa onde deverá ser oficializada esta notícia.
Como é óbvio, o elefante a que me refiro no título deste post é o Belenenses, e a mosca precisamente o Carvalhal, mas já lá vamos.
Tive a oportunidade de ontem me deslocar à Vila das Aves e assistir ao jogo que ditou o nosso afastamento da Taça de Portugal. Já li nos diferentes blogs azuis "milhares" de comentários sobre o jogo, de associados que na verdade não assistiram ao encontro já que não seriam mais de 20 os belenenses presentes.
Foi um mau jogo sobretudo na primeira parte, com Carvalhal mais uma vez a pretender revolucionar, sem sucesso, o 11 inicial.
Verificou-se nomeadamente a inclusão de Romeu, Amorim e Araújo nos titulares, com o regresso de Gaspar ao centro da defesa e Faisca de novo na lateral.
O meio campo composto por José Pedro, Amorim, Araújo e Sandro foi mais uma vez claramente inferior ao meio campo adversário com sobretudo araújo sempre "perdido" nas quatro linhas. Por sua vez o ataque, nos primeiros 45 minutos, revelou-se igulamente inócuo.
Consequentemente, o aves entrou a dominar perante a nossa apatia e falta de entrega e, sem surpresa, marcou através de uma grande penalidade que me pareceu existente, fruto de uma defesa difícil para a frente de Pedro, na sequência de um livre perigoso infantilmente concedido por Araújo.
Quase imediatamente este último é substitúido por Januário que imprimiu nova dinâmica ao ataque azul.
A partir do golo, o Aves recuou deliberadamente para o seu meio campo, limitando-se até ao final do encontro a defender e contra-atacar ocasionalmente, quase sempre sem perigo.
Não obstante ter dominado o encontro nos últimos 15 minutos da primeira parte, o Belenenses nunca foi capaz de criar grandes dificuldades aos da casa, com excepção para um ou dois remates perigosos de José Pedro.
Na segunda metade do encontro as caracteristicas da partida não se alteraram substancialmente, embora o dominio azul se tenha acentuado e as oportunidades de golo se tenham avolumado. De facto a atitude dos nossos jogadores foi já outra, mais disposta a correr e a tentar efectivamente evitar a humilhação.
Tal não foi possível. Carvalhal apostou tudo o tinha para apostar, colocando Paulo Sérgio em campo e retirando Sandro, mas a bola não queria mesmo entrar, parecendo que nem três horas de jogo seriam sufucientes para alterar o resultado.
Cerca de meia-duzia de oportunidades de golo eminente foram desperdiçadas, com destaque para um desastrado mas empenhado Romeu e também para José Pedro e Meyong.
Por que perdemos então?
Culpa de Carvalhal, dos jogadores ou de ambos?
De ambos segundo nossa interpretação, mas sobretudo dos jogadores, cujo empenhamento e disponibilidade fisica deixaram muito a desejar, sobretudo no primeiro tempo. Quando jogadores de fraca qualidade não se exibem a um nível aceitável não surpreende ninguém, mas quando bons jogadores segundo opinião generalizada se arrastam é óbvio que algo estranho se passa.
Exemplo perfeito deste último exemplo de jogador é Amaral, com uma exibição simplesmente deplorável.
Regressando ao elefante e à mosca, parece-me evidente que os jogadores, por motivos alheios ao sócio comum, "fizeram a cama" a Carvalhal, ou seja, perderam intencionalmente uma série de jogos, ou pelo menos não fizeram tudo o que estava ao seu alcance para ganha-los.
Se é assim, são péssimos profissionais, mesmo mercenários, limitando-se Carvalhal a ser uma vitima sem qualidade para dirigir o nosso clube, mas nunca um mau profissional.
Se porventura vencermos em Braga ou pelo menos a atitude dos jogadores se transformar radicalmente, não restam dúvidas segundo esta linha de interpretação, que alimentamos mensalmente um plantel de abutres, que necessita de ser "depenado" parcialmente em Janeiro e quase totalmente no final da época.
Todavia, se nos próximos jogos os jogadores correrem e vencerem, a massa associada azul, quase sempre de memória curta, vai esquecer rapidamente estes desaires ou associa-los na totalidade a mosca, ou seja, a Carvalhal.
Quanto ao elefante com uma sala de troféus e uma história gloriosa, continuará moribundo, com o cancro das 2000 pessoas de assistência média no Restelo a mina-lo progressivamente.
Que importa realmente ter só 5% ou 6% do total de associados - mais de 20 000 - nas bancadas do Restelo quando de ganha jogos nas 4 linhas?
Nada, segundo a generalidade dos nossos associados. O que não compreendem é que um clube é grande e vitorioso somente quando a sua componente humana é igualmente grande e participativa. Tudo o resto é areia para olhos.
Vou repetir mais uma vez o que penso: a ambição desportiva teórica da massa adepta Belenense não corresponde minimamente a sua participação efectiva na vida do clube, nem que fosse com a simples presença no Restelo nos dias dos jogos. Temos na realidade a pior massa adepta do país, mas ambicionamos ser um clube de topo em termos desportivos. Sem ovos não se fazem omeletes...
Mas tudo isto deixou já de ter importância, já que apesar do cancro continuar a consumir o elefante, a pequena mosca no seu dorso que tanta comichão fazia foi já afastada...
E eu nem gostava do Carvalhal enquanto técnico, por isso devo ser mesmo estúpido por na hora de festejar me preocupar com o facto dos mais de 20 000 associados e 200 000 (?) adeptos se terem demitido definitivamente do Belenenses nos últimos 15 ou 20 anos...
Posted on 4:15 p.m.
Os nossos cruzados somaram no sábado passado a 5ª vitória consecutiva em outros tantos jogos do campeonato da LPA. Num pavilhão com cerca de 30/40 adeptos belenenses, entre os quais 6 furiosos, a equipa azul dominou por completo o marcador desde o apito inicial, nunca se encontrando em situação de desvantagem. De resto o melhor que os da casa conseguiram foi mesmo o 0-0 inicial!
Com um parcial de 2-0 no início da partida e sempre com uma vantagem de 3/4 golos percebia-se que a vitória não nos ia escapar. Assim, foi com naturalidade que o Belenenses foi para o intervalo com uma vantagem de 3 golos (10-13).
Na segunda parte a equipa azul entrou mal e permitiu que os da casa chegassem aos 12-13. Pelo meio o Belenenses falhou 4 livres de 7 metros (3 do Bacalhau e 1 do João Pinto). Foi, sem dúvida, a pior fase da equipa, só quebrada com um golo do Bacalhau na recarga de um livre de 7 metros que o próprio tinha falhado.

Daí para a frente o Belenenses voltou à vantagem de 3/4 golos, tomando de novo o controlo do jogo. Só a poucos minutos do fim a defesa azul voltou a tremer, altura em que os árbitros decidiram excluir jogadores azuis por tudo e por nada. Consequentemente os da casa chegaram aos 21-22 e só a 15 segundos do final o Belenenses garantiu a vitória. Vitória essa inteiramente justa e que só não foi mais dilatada devido à boa exibição do guarda-redes da casa, que defendeu os 4 livres de 7 metros no início da segunda parte e ainda outras tantas boas defesas durante o jogo.
Por fim, destaque positivo para o facto das entradas terem sido gratuitas e menos positivo para a apatia dos adeptos belenenses que se limitaram a assistir ao jogo e só mesmo nos segundos finais puxaram pela equipa.
O próximo jogo está marcado para dia 9 de Novembro às 21h no Pav. Acácio Rosa no Restelo frente ao Madeira Sad, campeão em título. Espera-se um pavilhão repleto de associados para apoiar uma equipa que nos pode trazer muitas alegrias este ano.
Posted on 3:46 p.m.
Estou triste. Estou tão triste quanto todos os verdadeiros adeptos do Belenenses que semana após semana vibram com as vitórias azuis e "choram" com as derrotas.
Em Julho deste mesmo ano, na pré-época portanto, escrevi um post neste blog acerca da massa adepta do Belenenses.Era ainda um tempo de entusiasmo geral para todos nós.
O texto original, que recupero hoje, era o seguinte:
"A nova época desportiva está à porta. Dia 30, no Restelo, a equipa de futebol do grande Belenenses apresenta-se oficialmente aos seus adeptos. Ora este post tem como objecto precisamente os adeptos azuis.
O Belenenses, enquanto clube histórico do desporto nacional, tem e sempre teve uma massa adepta exigente e reivindicativa, que não deixa de expressar, de várias formas, o seu desagrado face aos diferentes aspectos que constituem a vida do clube: resultados desportivos, entrega dos jogadores, competência da equipa técnica, da direcção e também da SAD, por exemplo.
A questão da anterior SAD, leia-se a sua flagrante incompetência, num passado recente foi muitíssimo debatida, várias direcções foram postas em causa nesta ou naquela circunstância, as equipas técnicas azuis e os jogadores em geral estão sempre na mira crítica da massa adepta azul.
No ano anterior, nomeadamente, o próprio Carlos Carvalhal enquanto técnico foi bastante criticado por sectores importantes de adeptos, sucedendo algo semelhante, em menor escala, com alguns jogadores.
Evidentemente, este espiríto critico e reivindicativo é, quase sempre, bastante positivo, porque revela ambição, dinamismo e a vitalidade indispensáveis ao crescimento do nosso clube.
Avaliando muito sinteticamente a prestação desportiva da nossa equipa de futebol na época passada, é evidente que esta não foi brilhante, muito longe disso, ficando sempre presente nos adeptos Belenenses que o potencial dos jogadores não foi devidamente rentabilizado - nomeadamente, e de forma quase escandalosa, nos jogos fora do Restelo - sabendo o nono lugar a pouco.
Ainda assim, esta modesta classificação desportiva superou consideravelmente a classificação dos adeptos azuis, isto em termos meramente quantitativos.
De facto, no campeonato dos adeptos, a massa adepta azul teve uma prestação a roçar o miserável, com um pouco prestigiante décimo terceiro lugar - 67 000 espectadores no Restelo (15 000 em termos máximos num só jogo), ou seja, uma média de 3 941. Mais: pelo menos metade deste valor foi obtido nas visitas de sporting, porto e benfica, sendo portanto a média nos restantes 14 encontros demasiado humilhante para nos darmos ao trabalho de a calcular.
Num base comparativa, podemos acrescentar que o vitória de Guimarães teve no seu estádio ao longo da época 258 388 espectadores (média de 9 000); o braga 192 145 (média de 6 155); a académica 158 981 (5 000 de média), o boavista 153 300 (média de 4 500). Inclusive pequenos clubes como o penafiel, o gil vicente e o leiria obtiveram nos seus estádios uma média superior ao nosso Belenenses.
Estes números dramáticos, revelam-se ainda mais negros se tivermos em conta o número de sócios de cada um destes clubes. No que nos interessa directamente, o Belém tem actualmente mais de 20 000 sócios o que significa que a percentagem de sócios que efectivamente vai à bola não ultrapassa em média os 7,5%!!!
Reservando, não obstante, uma análise mais aprofundada das causas desta realidade para futuros posts (o debate pode desde já ser iniciado nos comentários) é caso, ainda assim, para se perguntar:TEMOS O CLUBE E OS RESULTADOS DESPORTIVOS QUE MERECEMOS? "
Não. Respondo hoje à pergunta por mim mesmo efectuada há 4 meses atrás.
Merecemos na verdade, enquanto massa adepta do Belenenses, estar na 3ª divisão nacional! Mais: temos sem dúvida, por muito que me custe escrever isto, a pior massa adepta do país!
Quando o debate e a polémica num jogo que não teve mais de 800 ou 900 espectadores se centra somente no treinador e nos jogadores, algo vai mal, e a revolta dos adeptos contra estes e também contra a direcção transforma-se numa anedota!
Relembro que o meu post acima transcrito mereceu somente três comentários, ou seja, os Belenenses parecem considerar já normal pertencer a um clube moribundo em termos humanos, mas simultaneamente exigem resultados desportivos que acordo com uma grande potência desportiva que na verdade não somos e dificilmente voltaremos a ser.
O Belenenses, hoje em dia, está transformado numa instituição que possibilita aos lisboetas a prática desportiva, não se apresentando enquanto clube que possa lutar por algo mais em termos competitivos na super-liga.
Podemos gritar, puxar os cabelos, insultar jogadores e dirigentes, ou até mesmo negar a realidade, mas esta apresenta-se hoje em dia tão limpida como o mar azul das caraibas.
Isto não significa que os sócios azuis devam simplesmente baixar os braços perante derrotas sucessivas, devendo simplesmente a massa adepta Belenenses observar por entre a névoa dos maus resultados desportivos o quadro mais geral da nossa negra realidade.
Não obstante, considero como louvável a aposta da direcção em jogadores qie todos nós consideravamos, até há algumas semanas atrás, de qualidade inquestionável, aposta que tinha como horizonte próximo a qualificação para uma prova europeia.
Se a aposta será ganha ou não, o tempo o dirá, mas aplaudo a atitude da direcção e da SAD, ainda que os riscos fossem, como hoje está à vista de todos, muito elevados. Quando se sobe até ao céu e se cai, certamente saimos magoados...
Mais que uma série de derrotas ocasionais, assusta-me a contínua e inalterada deserção dos Belenenses, o deserto humano que desde há muito se transformou o estádio do Restelo. Somos um clube histórico que desportivamente se limita a jogar para fazer campeonatos tranquilos na super-liga, com jogadores, equipe técnica e dirigentes que podem ser caracterizados como vulgares ou medianos.
Mas pior que tudo isto, é sermos um clube com uma massa adepta ao nível de uma terceira divisão.
Os jogadores, treinadores e dirigentes passam, mas a massa adepta, a componente humana do Belenenses permanece, e esta não se apresenta em termos práticos ao nível do seu discurso teórico, ao nível da sua ambição desportiva. Antevejo um futuro negro para o nosso Belenenses, mas como podemos esperar com assistências médias de 2000 pessoas alcançar desportivamente, hoje ou no futuro, clubes como o vitória de guimarães que vende 15 000 lugares anuais?
Os que insultaram e assobiaram na sexta-feira os jogadores, a equipa técnica e os dirigentes certamente vão ler este desabafo com repulsa, considerando negativista a minha interpretação. Enquanto isso permanecerão em Lisboa amanhã e provavelmente não de deslocarão ao Restelo nos próximos tempos. Quanto a mim deslocar-me-ei à Vila das Aves para apoiar a camisola azul com a cruz de cristo ao peito, assim como estarei presente em Braga e no Restelo aquando da próxima jornada caseira e até ao fim do campeonato.
Não sou Belenense somente quando venço, mas sim Belenense todos os segundos, minutos , horas, dias, semanas, meses, anos e décadas da minha existência!
Alcides Silva.
Posted on 4:32 p.m.

É nas más ocasiões que se vêem os verdadeiros amigos, já diz o ditado, mas é também nos maus períodos que se vêem os verdadeiros Belenenses!
Ora, é precisamente neste período menos bem sucedido que os nossos jogadores precisam do apoio de todos os sócios e adeptos Belenenses.
O nosso plantel não pode passar de bestiais a bestas em somente três jogos infelizes!
Nós continuamos a acreditar numa boa época azul na super-liga, sendo provavelmente o jogo de amanhã com o Rio Ave, o momento do reencontro do Belenenses com as vitórias.
Ser Belenense NÃO depende das derrotas ou das vitórias!
Ser Belenense é ter SEMPRE o nosso grande clube na Alma e no Coração!
TODOS AO RESTELO!!!
Posted on 4:11 p.m.

Depois de um início de época muito positivo os nossos conquistadores enfrentam o Sporting no Domingo, no primeiro grande teste à real valia do futsal azul.
Espera-se um grande jogo, e com o apoio de todos os Belenenses em geral, e dos Furiosos em particular pode ser traçada mais uma página de glória do futsal Belenense.
TODOS AO PAVILHÃO!!!
Posted on 3:59 p.m.

4 jogos, 4 vitórias indiscutíveis!
O andebol do Belenenses soma e segue, tendo vencendo desta vez o Manabola por 29:25, em partida em atraso.
Segundo Carlos Costa tratou-se de "Mais uma excelente vitória, apesar de uma arbitragem tendenciosa desde o primeiro minuto, o que provocou em momentos alguma ansiedade nos nossos atletas".
Já João Pinto comentou: "Controlámos sempre o jogo, sem nunca a nossa vitória estar em perigo, não foi um jogo brilhante mas prático".
Entretanto, 4 jogadores de cruz de cristo ao peito foram convocados para a selecção, nomeadamente Humberto Gomes, João Pinto e Vladimiro Pinto.
A próxima batalha dos cruzados rumo à terra santa do título nacional disputar-se-á no sábado pelas 18 horas em Almada, frente ao Ginásio do Sul.
Esperam-se muitos Belenenses a apoiar o nosso 11 no pavilhão!
Posted on 4:09 p.m.

No sábado, a equipa de Andebol do Belenenses bateu o Porto por 23:20, somando assim a sua terceira vitória em iguais partidas realizadas.
Não querendo sonhar alto de mais, o nosso 7, segundo nossa opinião, tem todas as condições para lutar pelo título nacional da modalidade: o futuro o dirá.
Entretanto, um dos grandes jogadores azuis e nosso consócio desde criança, João Pinto, deixou expressa uma mensagem a todos os Belenenses no forum do site www.andebol-belenenses.com, que aqui reproduzimos parcialmente.
"Queria desde já agradecer aos belenenses presentes no nosso pavilhão frente ao F. C. Porto, em especial à incansável equipa de infantis e à nossa querida FÚRIA AZUL demonstrou uma vez mais que estão connosco... Grande Abraço.
João Pinto"
Posted on 2:15 p.m.


Domingo, 16 horas, Estádio do Restelo. Um breve olhar ao meu redor foi o suficiente para compreender que o reboliço humano e o entusiasmo da deslocação ao Porto não se repetiria naquele dia. O efeito Estrela encontrava-se ainda muito presente.
Não obstante, dois autocarros fizeram a viagem, com cerca de 80 Belenenses a bordo, entre os quais 35 furiosos e o engenheiro Cabral Ferreira.
A viagem para cima reflectiu o estado de alma e as expectativas dos presentes, e o alegria foi q.b., com os ultras azuis um tanto adormecidos e melancólicos. Somente a notícia da vitória dos Guerreiros na Porto animou momentaneamente as hostes furiosas.
A habitual paragem na auto-estrada foi em Pombal, e pouco depois, por volta das 20 horas, alcançamos o nosso destino: a Figueira da Foz.
Com a chegada um pouco mais cedo do que geralmente acontece, houve ainda tempo de comer alguma coisa antes de entrar no estádio dos da casa.
Nas bancadas despidas encontravam-se, no início do jogo, cerca de 90 Belenenses, entre os quais 3 furiosos que fizeram a viagem desde Ovar.
O tempo, à semelhança do viria a ser o jogo, encontrava-se escuro e choramingão.
Que dizer dos primeiros 45 minutos?
FRAQUISSÍMA exibição azul, com uma quota parte das responsablilidades a caber, em nossa opinião, às desastradas opções de Carvalhal.
Deixando Paulo Sérgio no banco e colocando o Ricardo Araújo no centro do terreno, o treinador azul pretendeu reforçar o meio-campo, que tão mal se dera contra os 4 centro campistas estrelistas.
Não resultou! os adversários foram sempre superiores na zona intermediária, perante a absoluta incapacidade de José Pedro, Pinheiro, Rui Ferreira e Araújo.
Inclusive em termos ofensivos praticamente não existimos, com o golo de Meyong a resultar do único remate à baliza adversária.
Com Ahamada desinspirado na esquerda e sem extremo direito, o até há pouco tempo melhor ataque da Super-Liga simplesmente não existiu.
Defensivamente, com o meio-campo sempre preso em invisíveis amarras psicológicas e a muito visíveis amarras fisícas, as dificuldades azuis foram igualmente muitas, sobretudo nas laterais, com Faísca sem categoria para ser titular e com Amaral na sua pior forma de sempre desde que chegou ao Restelo.
Sem surpresa, a Naval inaugurou o marcador tendo ficado ainda outras oportunidades por marcar.
Entretanto, Carvalhal reagira ao golo e pouco depois substituiu de uma assentada a ala esquerda azul, com a entrada de Paulo Sérgio e Djurdvic.
Consequentemente, o futebol belenenses melhorou um pouco, apesar do promissor golo do empate ter ocorrido um pouco contra a corrente do jogo. Seja como for, o lado direito permaneceu orfão. Tenria sido mais interessante manter em campo Ahamada e substituido Araújo.
Na segunda parte, Pinheiro procurou sem sucesso ocupar mais vezes o lado direito do ataque azul que melhorou sobretudo devido a presença de Paulo Sérgio que entretando havia deixado a ala esquerda.
Não obstante o golo da Naval, mais uma vez da responsabilidade de Amaral que praticamente não levantou os pés do chão, a produção ofensiva azul foi substancialmente melhor, fruto também da lesão de Djurdvic e do consequente recuo de Araújo e entrada de R. Amorim.
Mas se na primeira parte a eficácia ofensiva foi de 100%, já nos segundos 45 minutos esteve simplesmente desastrada ou esbarrou na inspiração do guarda-redes da casa.
Nas bancadas(talvez com 500 ou 600 espectadores ?!?!), reproduziu-se o cenário das 4 linhas, com os ultras da casa, a Squadra Verdi, sempre na liderança por via de cânticos constantes a um elevado nível decibélico.
Em oposição, a Fúria Azul, com uma deslocação muito aquém das expectativas, esteve sempre apática na primeira parte, tendo reagido um pouco nos segundos 45 minutos, período no qual os seus cânticos foram mais contínuos mas ainda assim pouco potentes.
Resumindo, os 30 ou 35 ultras azuis foram claramente insuficientes para os cerca de 100 ultras da casa, que dominaram sempre os acontecimentos.
O regresso a Lisboa foi feito sem novidades, sendo de destacar pelo seu mau tom o facto do Engenheiro Cabral Ferreira não ter regressado à capital juntamente com os adeptos mas sim numa viatura particular.
Se tivessemos ganho teríamos contado com a presença do Presidente do Belenenses no autocarro?
Posted on 1:49 p.m.
Nos últimos tempos, tem estado na ordem do dia a chamada legalização das claques.
No entanto, poucos conhecerão realmente a legislação aplicável a esta matéria, pelo que aqui vamos deixar reproduzida a Lei nº 16/2004, de 11/5, deixando a letra maior os artigos mais relevantes para a questão das claques.
No entanto, a reprodução integral da Lei parece-nos útil. Entre outras razões, para cada um averiguar se o mesmo rigor que impede que no Restelo se levem bandeiras , tambor ou megafone ou se coloque ou segure uma simples faixa se estende ao cumprimento das inúmeras prescrições desta Lei.
Fiquem também todos informados que sse deslocarem em grupo para o estádio (v.g. com a família) e forem atacados por um grupo de adeptos, não se devem defender, porque a participação em rixa (não se distinguindo quem agride de quem meramente se defende) é punível com 1 a 5 anos de prisão(artº 23º). Tudo isto, tendo em conta que grupos organizados de adeptos (por exemplo, eu, a minha tia e os meus primos) são presumíveis criminosos e, ao contrário de adeptos isolados, devem ter registadas coisas como o local onde trabalham (!!!) e o seu estado civil (ser casado constituirá uma agravante, uma atenuante, uma causa de justificação ou a responsabilidade envolverá também o cônjuge???).
Também reproduziremos alguns artigos da Constituição da República Portuguesa.
Lei nº 16/2004 de 11 de Maio
Aprova medidas preventivas e punitivas a adoptar em caso de manifestação de violência associadas ao desporto
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.o da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.o
Objecto
A presente lei aprova medidas preventivas e punitivas a adoptar em caso de manifestações de violência associadas ao desporto, com vista a garantir a existência de condições de segurança nos complexos desportivos, recintos desportivos e áreas do espectáculo desportivo, bem como a possibilitar o decurso dos espectáculos desportivos de acordo com os princípios éticos inerentes à prática do desporto.
Artigo 2.o
Âmbito
O disposto na presente lei aplica-se a todos os espectáculos desportivos que se realizem em recintos desportivos.
Artigo 3.o
Definições
Para efeitos da presente lei, entende-se por:
a) «Complexo desportivo» o espaço constituído por várias infra-estruturas desportivas destinadas à prática desportiva de uma ou mais modalidades, incluindo eventuais construções para serviços complementares e vias de comunicação internas, em geral gerido e explorado por uma única entidade;
b) «Recinto desportivo» o local destinado à prática do desporto ou onde este tenha lugar, confinado ou delimitado por muros, paredes ou vedações, em regra com acesso controlado e condicionado;
c) «Área do espectáculo desportivo» a superfície onde se desenrola o espectáculo desportivo, incluindo as zonas de protecção definidas de acordo com os regulamentos da respectiva modalidade;
d) «Anel ou perímetro de segurança» o espaço, definido pelas forças de segurança, adjacente ou exterior ao recinto desportivo, compreendido entre os limites exteriores do recinto ou construção, dotado quer de vedação permanente ou temporária quer de vãos de passagem com controlo de entradas e de saídas, destinado a garantir a segurança do evento desportivo;
e) «Títulos de ingresso» os bilhetes, cartões, convites e demais documentos que permitam a entrada em recintos desportivos, qualquer que seja o seu suporte;
f) «Interdição dos recintos desportivos» a proibição temporária de realizar no recinto desportivo espectáculos desportivos oficiais na modalidade, escalão etário e categorias iguais àqueles em que as faltas tenham ocorrido;
g) «Realização de espectáculos desportivos à porta fechada» a obrigação de o promotor do espectáculo desportivo realizar no recinto desportivo que lhe estiver afecto espectáculos desportivos oficiais na modalidade, escalão etário e categorias iguais àqueles em que as faltas tenham ocorrido, sem a presença de público e com a proibição de transmissão televisiva;
h) «Organizador da competição desportiva» a federação da respectiva modalidade, relativamente às competições não profissionais ou internacionais que se realizem sob a égide das federações internacionais, e as ligas profissionais de clubes ou entidades análogas, no que diz respeito às competições profissionais;
i) «Promotor do espectáculo desportivo» as associações, clubes, sociedades desportivas ou outras entidades como tal designadas pela respectiva federação, liga ou entidade análoga quando existam, bem como as próprias
federações, ligas ou entidades análogas ou ainda outras entidades, públicas ou privadas, quando sejam simultaneamente organizadores de competições desportivas;
j) «Grupo organizado de adeptos» o conjunto de adeptos, usualmente denominado «claques», os quais se constituem como associação nos termos gerais de direito, tendo como objecto o apoio a clubes, associações ou sociedades desportivas nas competições desportivas em que os mesmos participarem;
l) «Coordenador de segurança» a pessoa com formação adequada designada pelo promotor do espectáculo desportivo como responsável operacional pela segurança no recinto desportivo e anéis de segurança para, em cooperação com as forças de segurança, as entidades de saúde, o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil (SNBPC) e o organizador da competição desportiva, coordenar a actividade dos assistentes de recinto desportivo e zelar pela segurança no decorrer do espectáculo desportivo;
m) «Assistente de recinto desportivo» o vigilante de segurança privada especializado, directa ou indirectamente contratado pelo promotor do espectáculo desportivo, com as funções, deveres e formação definidos nas portarias aprovadas pelo Ministro da Administração Interna e pelo membro do Governo que tutela a área do desporto.
Artigo 4.o
Conselho Nacional contra a Violência no Desporto
1 — O Conselho Nacional contra a Violência no Desporto, adiante designado abreviadamente por CNVD, é o órgão ao qual compete promover e coordenar a adopção de medidas de combate às manifestações de
violência associadas ao desporto, bem como avaliar a sua execução.
2 — O CNVD funciona na dependência do membro do Governo que tutela a área do desporto.
3 — As regras sobre a composição, a competência e o funcionamento do CNVD são aprovadas por decreto-lei.
CAPÍTULO II
Organização de espectáculos desportivos e promoção
de competições desportivas
SECÇÃO I
Recinto desportivo
Artigo 5.o
Lugares sentados e separação física dos espectadores
1 — Os recintos desportivos nos quais se realizem competições profissionais ou não profissionais consideradas de risco elevado, sejam nacionais ou internacionais, devem ser dotados de lugares sentados, individuais e numerados, equipados com assentos.
2 — O disposto no número anterior não prejudica a instalação de sectores devidamente identificados que permitam separar fisicamente os espectadores e assegurar uma rápida e eficaz evacuação do recinto desportivo.
Artigo 6.o
Sistema de videovigilância
1 — O promotor do espectáculo desportivo no qual se realizem competições profissionais ou não profissionais consideradas de risco elevado, sejam nacionais ou internacionais, deve instalar um sistema de videovigilância que permita o controlo visual de todo o recinto, dotado de câmaras fixas ou móveis com gravação de imagem e som, as quais, no respeito pelos direitos e interesses constitucionalmente protegidos, devem possibilitar a protecção de pessoas e bens.
2 — A gravação de imagem e som, quando da ocorrência de um espectáculo desportivo, é obrigatória, desde a abertura até ao encerramento do recinto desportivo, devendo os respectivos registos ser conservados
durante 90 dias, prazo findo o qual serão destruídos em caso de não utilização nos termos da legislação penal
e processual penal aplicável.
3 — Nos lugares objecto de vigilância é obrigatória a afixação, em local bem visível, do seguinte aviso: «Para a sua protecção este local encontra-se sob vigilância de um circuito fechado de televisão, procedendo-se à gravação de imagem e de som.»
4 — O aviso referido no número anterior deve, igualmente, ser acompanhado de simbologia adequada e, sempre que possível, estar traduzido em, pelo menos, uma língua estrangeira.
5 — O sistema previsto nos números anteriores pode, nos mesmos termos, ser utilizado por elementos das forças de segurança.
6 — O organizador da competição desportiva pode aceder às imagens gravadas pelo sistema de videovigilância, para efeitos exclusivamente disciplinares e no respeito pela lei de protecção de dados pessoais, devendo, sem prejuízo da aplicação do n.o 2, assegurar-se condições integrais de reserva dos registos obtidos.
Artigo 7.o
Parques de estacionamento
Os recintos desportivos nos quais se realizem competições profissionais ou não profissionais consideradas de risco elevado, sejam nacionais ou internacionais, devem dispor de parques de estacionamento devidamente dimensionados para a sua lotação de espectadores.
Artigo 8.o
Acesso de pessoas com deficiência a recintos desportivos
Os recintos desportivos devem dispor de acessos especiais para pessoas com deficiência.
Artigo 9.o
Medidas de beneficiação
O CNVD pode propor que os recintos desportivos nos quais se disputem competições profissionais ou não profissionais consideradas de risco elevado, nacionais ou internacionais, sejam objecto de medidas de beneficiação, tendo em vista o reforço da segurança e a melhoria das condições hígio-sanitárias.
Artigo 10.o
Condições de acesso de espectadores ao recinto desportivo
1 — São condições de acesso dos espectadores ao recinto desportivo:
a) A posse de título de ingresso válido;
b) A observância das normas do «regulamento de segurança e de utilização dos espaços de acesso
público»;
c) Não estar sob a influência de álcool, estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos de efeito análogo, aceitando submeter-se a testes de controlo e despistagem, a efectuar sob a direcção das competentes autoridades de polícia;
d) Não transportar ou trazer consigo objectos ou substâncias proibidos ou susceptíveis de gerar ou possibilitar actos de violência;
e) Consentir na revista pessoal de prevenção e segurança, com o objectivo de detectar e impedir a entrada de objectos e substâncias proibidos ou susceptíveis de gerar ou possibilitar actos de violência;
f) Consentir na recolha de imagem e som, nos estritos termos da lei.
2 — Para os efeitos da alínea c) do número anterior, consideram-se sob influência de álcool os indivíduos que apresentem uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l, aplicando-se-lhes, com as devidas adaptações, os procedimentos, testes, instrumentos e modos de medição previstos no Código da Estrada para as situações de alcoolemia e influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas nos condutores.
3 — É vedado o acesso ao recinto desportivo a todos os espectadores que não cumpram o previsto no n.o 1 do presente artigo, exceptuadas as condições constantes das alíneas b), d)e e) do mesmo número, quando se trate de objectos que sejam auxiliares das pessoas com deficiência.
Artigo 11.o
Condições de permanência dos espectadores no recinto desportivo
1 — São condições de permanência dos espectadores no recinto desportivo:
a) Não ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de carácter racista ou xenófobo;
b) Não obstruir as vias de acesso e evacuação, especialmente as vias de emergência, sem prejuízo do uso das mesmas por pessoas com deficiência;
c) Não praticar actos violentos, que incitem à violência, ao racismo ou à xenofobia;
d) Não entoar cânticos racistas ou xenófobos;
e) Não aceder às áreas de acesso reservado ou não destinadas ao público;
f) Não circular de um sector para outro;
g) Não arremessar quaisquer objectos no interior do recinto desportivo;
h) Não utilizar material produtor de fogo de artifício, quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos análogos;
i) Cumprir os regulamentos do recinto desportivo;
j) Observar as condições de segurança previstas no artigo anterior.
2 — O não cumprimento das condições previstas no número anterior, bem como nas alíneas a) a d) do n.o 1 do artigo 10.o, implica o afastamento imediato do recinto desportivo a efectuar pelas forças de segurança presentes no local, sem prejuízo de outras sanções eventualmente aplicáveis.
Artigo 12.o
Revista pessoal de prevenção e segurança
1 — Nos termos da lei, os assistentes de recinto desportivo podem, na área definida para o controlo de acessos, efectuar revistas pessoais de prevenção e segurança aos espectadores, incluindo o tacteamento, com o objectivo de impedir a introdução no recinto desportivo de objectos ou substâncias proibidos, susceptíveis de possibilitar ou gerar actos de violência.
2 — As forças de segurança destacadas para o espectáculo desportivo, sempre que tal se mostre necessário, podem proceder a revistas aos espectadores, por forma a evitar a existência no recinto de objectos ou substâncias proibidos ou susceptíveis de possibilitar actos de violência.
SECÇÃO II
Deveres do organizador da competição desportiva
Artigo 13.o
Regulamento de prevenção e controlo da violência
1 — O organizador da competição desportiva deve adoptar um regulamento desportivo de prevenção e controlo da violência.
2 — O regulamento previsto no número anterior deve enunciar, entre outras, as seguintes matérias:
a) Procedimentos preventivos a observar na organização das competições desportivas;
b) Situações de violência e das correspondentes sanções a aplicar aos agentes desportivos previstas na presente lei;
c) Tramitação legal do procedimento de aplicação das sanções referidas na alínea anterior;
d) Discriminação dos tipos de objectos e substâncias previstos na alínea d) do n.o 1 do artigo 10.o
3 — As sanções referidas na alínea c) do número anterior podem consistir em sanções pecuniárias e, quando incidam sobre promotores do espectáculo desportivo, na interdição de recintos desportivos ou na obrigação de realizar competições desportivas à porta fechada».
4 — O regulamento previsto no presente artigo está sujeito a registo no CNVD.
5 — A não adopção do regulamento previsto no n.o 1 do presente artigo bem como a adopção de regulamento cujo registo seja recusado pelo CNVD implicam, enquanto a situação se mantiver, a impossibilidade de o organizador da competição desportiva em causa beneficiar de qualquer tipo de apoio público, e, caso se trate
de entidade titular de estatuto de utilidade pública desportiva, a suspensão do mesmo.
Artigo 14.o
Plano de actividades
As federações dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva estão obrigadas a contemplar, nos respectivos planos anuais de actividades que sejam submetidos a financiamento público, medidas e programas de promoção de boas práticas que salvaguardem a ética e o espírito desportivos, em particular no domínio da violência associada ao desporto.
Artigo 15.o
Emissão e venda de títulos de ingresso
1 — Nos recintos em que se realizem competições profissionais e competições não profissionais consideradas de risco elevado compete ao organizador da competição desportiva desenvolver e utilizar um sistema uniforme de emissão e venda de títulos de ingresso, controlado por meios informáticos.
2 — Cabe ao organizador da competição desportiva a emissão dos títulos de ingresso, devendo definir, no início de cada época desportiva, as características do título de ingresso e os limites mínimo e máximo do respectivo preço.
3 — Os títulos de ingresso devem conter as seguintes menções:
a) Numeração sequencial;
b) Identificação do recinto desportivo;
c) Porta de entrada para o recinto desportivo, sector, fila e cadeira;
d) Designação da competição desportiva;
e) Modalidade desportiva;
f) Identificação do organizador e promotores do espectáculo desportivo intervenientes;
g) Especificação dos factos impeditivos do acesso dos espectadores ao recinto desportivo;
h) Especificação da planta do recinto e do local de acesso;
i) Especificação das consequências do incumprimento do regulamento de segurança e utilização dos espaços de acesso público.
4 — O organizador da competição desportiva pode acordar com o promotor do espectáculo desportivo a emissão dos títulos de ingresso.
5 — O número de títulos de ingresso emitidos nos termos do presente artigo não pode ser superior à lotação do respectivo
recinto desportivo.
6 — A violação do disposto no presente artigo implica, enquanto a situação se mantiver, a suspensão da realização da competição desportiva em causa.
SECÇÃO III
Deveres do promotor do espectáculo desportivo
Artigo 16.o
Regulamento de segurança e utilização dos espaços de acesso público
1 — O promotor do espectáculo desportivo deve adoptar um regulamento de segurança e de utilização dos espaços de acesso público.
2 — O regulamento previsto no número anterior deve contemplar, entre outras, as medidas a seguir indicadas, cuja execução deve ser precedida de concertação com as forças de segurança, o SNBPC, os serviços de emergência médica e o organizador da competição desportiva:
a) Separação física dos adeptos, reservando-lhes zonas distintas;
b) Controlo da venda de títulos de ingresso, com recurso a meios mecânicos, electrónicos ou electromecânicos, a fim de assegurar o fluxo de entrada dos espectadores, impedindo a reutilização do título de ingresso e permitindo a detecção de títulos de ingresso falsos;
c) Vigilância e controlo destinados quer a impedir o excesso de lotação em qualquer zona do recinto quer a assegurar o desimpedimento das vias de acesso;
d) Adopção obrigatória de sistemas de controlo de acesso, de modo a impedir a introdução de objectos ou substâncias proibidos ou susceptíveis de possibilitar ou gerar actos de violência, nos termos previstos na presente lei;
e) Especificação da proibição de venda de bebidas alcoólicas, substâncias estupefacientes e substâncias psicotrópicas no interior do recinto desportivo, bem como da adopção de um sistema de controlo de estados de alcoolemia e de estupefacientes;
f) Acompanhamento e vigilância de grupos de adeptos, nomeadamente nas deslocações para assistir a espectáculos desportivos disputados fora do recinto próprio do promotor do espectáculo desportivo;
g) Definição das condições de trabalho e circulação a facultar aos meios de comunicação social;
h) Elaboração de um plano de emergência interno, prevendo e definindo, designadamente, a actuação dos assistentes de recinto desportivo, se os houver;
i) Reacção perante situações de violência, no quadro das correspondentes sanções a aplicar aosassociados previstas na presente lei.
3 — A execução das medidas referidas no número anterior deve ser coordenada entre as forças de segurança, o SNBPC e entidades com atribuições na área da saúde.
4 — O regulamento previsto no presente artigo está sujeito a registo no CNVD.
5 — A não adopção, pelo promotor do espectáculo desportivo, do regulamento previsto no número anterior e a adopção de regulamento cujo registo seja recusado pelo CNVD implicam, enquanto a situação se mantiver, a não realização de espectáculos desportivos no recinto desportivo respectivo, bem como a impossibilidade de obtenção de licença de funcionamento ou a suspensão imediata de funcionamento, consoante os casos.
Artigo 17.o
Deveres dos promotores do espectáculo desportivo
1 — Sem prejuízo de outras obrigações que lhes sejam cometidas nos termos da presente lei e demais disposições legais ou regulamentares aplicáveis, os promotores do espectáculo desportivo estão sujeitos aos
seguintes deveres:
a) Assumir a responsabilidade pela segurança do recinto desportivo e anéis de segurança, sem prejuízo do estabelecido no artigo 20.o;
b) Incentivar o espírito ético e desportivo dos seus adeptos, especialmente dos constituídos em grupos organizados;
c) Aplicar medidas sancionatórias aos seus associados envolvidos em perturbações da ordem pública, impedindo o acesso aos recintos desportivos nos termos e condições do respectivo
regulamento;
d) Proteger os indivíduos que sejam alvo de ameaças, designadamente facilitando a respectiva saída de forma segura do complexo desportivo, em coordenação com os elementos das forças de segurança;
e) Adoptar um regulamento de segurança e de utilização dos espaços de acesso ao público do recinto desportivo;
f) Designar o coordenador de segurança.
2 — Os promotores de espectáculos desportivos, em articulação com os organizadores da competição desportiva, devem procurar impulsionar, desenvolver e reforçar as acções educativas e sociais dos espectadores, designadamente através de:
a) Promoção de acções pedagógicas dirigidas à população em idade escolar;
b) Estímulo à presença paritária nas bancadas, assegurando a dimensão familiar do espectáculo desportivo através de meios apropriados, designadamente a redução tarifária;
c) Desenvolvimento de acções sócio-educativas que possibilitem o enquadramento e o convívio entre adeptos;
d) Impulso à criação de «embaixadas de adeptos», com a missão de em complemento com os competentes organismos de turismo e em articulação com a administração pública local, orientar soluções alternativas ou responder a situações com carácter de urgência, nomeadamente no âmbito do alojamento, da mobilidade dos adeptos e da realização de actividades de lazer culturais e desportivas.
3 — As disposições previstas nos números anteriores aplicam-se, com as devidas adaptações, aos organizadores da competição desportiva.
Artigo 18.o
Apoio a grupos organizados de adeptos
1 — Aos promotores do espectáculo desportivo é lícito apoiar exclusivamente grupos organizados de adeptos através da concessão de facilidades de utilização ou cedência de instalações, apoio técnico, financeiro ou material, desde que esses grupos estejam constituídos como associações, nos termos gerais de direito, e registados como tal no CNVD.
2 — Os grupos organizados de adeptos devem possuir um registo organizado e actualizado dos seus filiados, com indicação dos elementos seguintes:
a) Nome;
b) Fotografia;
c) Filiação;
d) Número do bilhete de identidade;
e) Data de nascimento;
f) Estado civil;
g) Morada;
h) Profissão.
3 — O registo referido no número anterior deve ser depositado junto do respectivo promotor do espectáculo desportivo e do CNVD, actualizado anualmente e suspenso ou anulado no caso de grupos organizados de
adeptos que não cumpram o disposto no presente artigo.
4 — Os promotores de espectáculos desportivos devem reservar, nos recintos desportivos que lhes estão afectos, uma ou mais áreas específicas para os indivíduos enquadrados em grupos organizados de adeptos.
5 — Só é permitido o acesso e o ingresso nas áreas referidas no número anterior aos indivíduos portadores de um cartão especial emitido para o efeito pelo promotor do espectáculo desportivo.
6 — É expressamente proibido o apoio, por parte dos promotores do espectáculo desportivo, a grupos organizados de adeptos que adoptem sinais, símbolos e expressões que incitem à violência, ao racismo e à xenofobia ou a qualquer outra forma de discriminação.
7 — A concessão de facilidades de utilização ou cedência de instalações a grupos de adeptos que estejam constituídos como associações é da responsabilidade do promotor do espectáculo desportivo, cabendo-lhe, nesta medida, a respectiva fiscalização, a fim de assegurar que nelas não sejam depositados quaisquer objectos proibidos ou susceptíveis de possibilitar ou gerar actos de violência.
8 — O incumprimento do disposto no presente artigo implica para o promotor do espectáculo desportivo, enquanto as situações indicadas nos números anteriores se mantiverem, a impossibilidade de promover qualquer espectáculo desportivo.
Artigo 19.o
Coordenador de segurança
1 — Compete ao promotor do espectáculo desportivo designar, para todas as competições profissionais ou não profissionais consideradas de risco elevado, sejam nacionais ou internacionais, um coordenador de segurança, o qual será o responsável operacional pela segurança no interior do recinto desportivo e anéis de segurança.
2 — Ao coordenador de segurança compete coordenar a actividade dos assistentes de recinto desportivo, com vista a, em cooperação com o organizador da competição desportiva, as forças de segurança, o SNBPC e as entidades de saúde, zelar pelo normal decurso do espectáculo desportivo.
3 — O coordenador de segurança deve reunir com as entidades referidas no número anterior antes e depois de cada espectáculo desportivo e elaborar um relatório
final, o qual deve ser entregue junto do organizador da competição desportiva, com cópia ao CNVD.
4 — O regime de selecção e formação do coordenador de segurança é aprovado por portaria conjunta do Ministro da Administração Interna e do membro do Governo que tutela a área do desporto.
Artigo 20.o
Forças de segurança
1 — Quando o comandante da força de segurança considerar que não estão reunidas as condições paraque o evento desportivo se
realize em segurança comunica o facto ao director nacional da PSP ou ao comandante-geral da GNR, consoante o caso.
2 — O director nacional da PSP ou o comandante-geral da GNR, consoante os casos, informam o organizador da competição desportiva sobre as medidas de segurança a corrigir e a implementar pelo promotor do espectáculo desportivo, cuja inobservância implica a não realização desse espectáculo, determinada pelo organizador da competição.
3 — O comandante das forças de segurança presente no local pode, no decorrer do evento desportivo, assumir, a todo o tempo, a responsabilidade pela segurança no recinto desportivo sempre que a falta dela determine a existência de risco para pessoas e instalações.
4 — A decisão de evacuação, total ou parcial, do recinto desportivo cabe, exclusivamente, ao comandante das forças de segurança presente no local.
CAPÍTULO III
Regime sancionatório
SECÇÃO I
Crimes
Artigo 21.o
Distribuição irregular de títulos de ingresso
1 — Quem distribuir para venda ou vender títulos de ingresso para um espectáculo desportivo, em violação do sistema de emissão de títulos de ingresso previsto no artigo 15.o, seja sem ter recebido autorização expressa e prévia do organizador da competição desportiva, seja com intenção de causar distúrbios ou de obter para si ou para outrem valor patrimonial com fins lucrativos, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa até 500 dias.
2 — A tentativa é punível.
Artigo 22.o
Dano qualificado por deslocação para ou de espectáculo desportivo
Quem, deslocando-se em grupo para ou de espectáculo desportivo, destruir, no todo ou em parte, danificar, desfigurar outornar não utilizável transporte público ou instalação e equipamento utilizado pelo público ou de utilidade colectiva ou outros elementos patrimoniais de relevo é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos, ou com pena de multa até 600 dias.
Artigo 23.o
Participação em rixa na deslocação para ou de espectáculo desportivo
Quem, quando da deslocação para ou de espectáculo desportivo, intervier ou tomar parte em rixa entre duas ou mais pessoas de que resulte:
a) Morte ou ofensa à integridade física dos contendores;
b) Risco de ofensa à integridade física ou perigo para terceiros; ou
c) Alarme ou inquietação entre a população;
é punido com pena de prisão de 6 meses a 3 anos ou com pena de multa.
Artigo 24.o
Arremesso de objectos
Quem, quando da ocorrência de um espectáculo desportivo, no interior do recinto desportivo, desde aabertura até ao encerramento do mesmo, criando perigo para a integridade física dos intervenientes nesse espectáculo, arremessar objectos contundentes ou que actuem como tal, ou ainda produtos líquidos, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa.
Artigo 25.o
Invasão da área do espectáculo desportivo
1 — Quem, quando da ocorrência de um espectáculo desportivo, no interior do recinto desportivo, desde a abertura até ao encerramento do mesmo, invadir a área desse espectáculo ou aceder a zonas do recinto desportivo inacessíveis ao agente é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa.
2 — Se das condutas referidas no número anterior resultar perturbação do normal curso do espectáculo desportivo, traduzida na suspensão, interrupção ou cancelamento do mesmo, o agente é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa até 500 dias.
Artigo 26.o
Tumultos
Quem, quando da ocorrência de um espectáculo desportivo, no interior do recinto desportivo, em qualquer momento, desde a abertura até ao encerramento do mesmo, actuar em grupo atentando contra a integridade física de terceiros, desse modo provocando reacções dos restantes espectadores e colocando em perigo a segurança no interior do recinto desportivo, é punido com pena de prisão de 6 meses a 3 anos ou com pena de multa não inferior a 500 dias.
Artigo 27.o
Medida de coacção de interdição de acesso a recintos desportivos
1 — Se houver fortes indícios da prática de crime previsto na presente lei o juiz pode impor ao arguido medida de interdição de acesso a recintos em espectáculos desportivos da modalidade em que ocorrerem os factos.
2 — À medida de coacção referida no número anterior aplicam-se os prazos máximos previstos para a prisão preventiva.
3 — A medida de coacção prevista no n.o 1 pode ser cumulada com a obrigação de o arguido se apresentar a uma autoridade judiciária ou órgão de polícia criminal em dias e horas preestabelecidos, tomando em conta as suas exigências profissionais e o local em que habita.
Artigo 28.o
Pena acessória de privação de direito de entrar em recintos desportivos
1 — Ao condenado pela prática de crime previsto nos artigos 21.o a 26.o é aplicável uma medida de interdição de acesso a recintos desportivos, na modalidade em que ocorreram os factos, por um período de um a cinco anos, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal.
2 — A aplicação da pena acessória referida no número anterior pode incluir a obrigação de o condenado se apresentar a uma autoridade judiciária ou órgão de polícia criminal em dias e horas preestabelecidos, tomando em conta as suas exigências profissionais e o local em que habita.
3 — Não conta para o prazo de proibição o tempo em que o agente estiver privado da liberdade por força de medida de coacção processual, pena ou medida de segurança.
Artigo 29.o
Base de dados
1 — Compete ao Instituto do Desporto de Portugal (IDP) criar e manter actualizada uma base de dados nacional que centralize os registos das pessoas sujeitas à medida de interdição de acesso ao recinto desportivo prevista nos artigos 27.o e 28.o da presente lei, devendo, para tanto, os tribunais comunicar ao IDP as decisões de aplicação da referida medida.
2 — A definição das finalidades e condições de acesso e utilização da base de dados referida no número anterior é objecto de
diploma próprio.
Artigo 30.o
Prestação de trabalho a favor da comunidade
Se ao agente dever ser aplicada pena de prisão em medida não superior a 1 ano, o tribunal substitui-a por prestação de trabalho a favor da comunidade, salvo oposição daquele ou se se concluir que por este meio não se realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição, nos demais termos previstos no Código Penal e no Código de Processo Penal.
SECÇÃO II
Ilícitos de mera ordenação social
Artigo 31.o
Contra-ordenações
Constitui contra-ordenação, punida com coima, para efeitos do disposto na presente lei:
a) A introdução, venda e consumo de bebidas alcoólicas nos recintos desportivos;
b) A introdução, transporte e venda nos recintos desportivos de bebidas ou outros produtos contidos em recipientes que não sejam feitos de material leve não contundente;
c) A introdução, venda e aluguer ou distribuição nos recintos desportivos de almofadas que não sejam feitas de material leve não contundente;
d) O incitamento à violência, ao racismo e à xenofobia e outras formas de discriminação, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis;
e) A utilização nos recintos desportivos de buzinas alimentadas por baterias, corrente eléctrica ou outras formas de energia, bem como quaisquer instrumentos produtores de ruídos instalados de forma fixa, com excepção da instalação sonora do promotor do espectáculo desportivo;

f) A introdução e utilização de buzinas de ar ou de outros utensílios estridentes em recintos desportivos cobertos;
g) A introdução ou utilização de substâncias ou engenhos explosivos ou pirotécnicos ou objectos que produzam efeitos similares, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
Artigo 32.o
Coimas
1 — Constitui contra-ordenação muito grave, punida com coima entre E 1000 e E 1750, a prática dos actos previstos nas alíneas a), d)e g) do artigo anterior.
2 — Constitui contra-ordenação grave, punida comcoima entre E 500 e E 1000, a prática dos actos previstos nas alíneas b)e e) do artigo anterior.
3 — Constitui contra-ordenação leve, punida com coima entre E 250 e E 500, a prática dos actos previstos nas alíneas c)e f) do artigo anterior.
4 — Os agentes desportivos que, por qualquer forma, praticarem ou incitarem à prática de actos enquadráveis no artigo anterior são punidos com coimas elevadas, nos seus montantes mínimo e máximo, para o dobro do previsto nas alíneas anteriores.
Artigo 33.o
Determinação da medida da coima
1 — A determinação da medida da coima, dentro dos seus limites, faz-se em função da gravidade da contra-ordenação, da culpa, da situação económica do agente e do benefício económico que este retirou da prática da contra-ordenação.
2 — A tentativa e a negligência são puníveis, com redução a metade dos limites mínimo e máximo da coima aplicável.
Artigo 34.o
Instrução do processo e aplicação da coima
1 — A instrução dos processos de contra-ordenação referidos na presente lei compete à autoridade policial que verifica a ocorrência.
2 — A aplicação das coimas é da competência dos governadores civis do distrito, no território do continente, e, nas Regiões Autónomas, do membro do Governo Regional responsável pela área do desporto.
3 — A aplicação das coimas, no âmbito das competições profissionais, é da competência do presidente do IDP, com faculdade de delegação nos delegados distritais do IDP, ou, relativamente às Regiões Autónomas, nos termos a definir pelos respectivos Governos Regionais.
4 — As entidades referidas nos números anteriores devem oficiar o Ministério da Administração Interna e o membro do Governo que tutela a área do desporto da abertura dos respectivos processos de contra-ordenação, do arquivamento e da aplicação das coimas que ao caso couber.
Artigo 35.o
Produto das coimas
1 — O produto das coimas reverte em:
a) 60% para o Estado;
b) 20% para a força de segurança que instruir o processo;
c) 20% para o IDP.
2 — Nas Regiões Autónomas o produto das coimas
reverte em:
a) 60% para a Região;
b) 20% para a força de segurança que instruir o processo;
c) 20% para o serviço regional da área do desporto.
Artigo 36.o
Direito subsidiário
O processamento das contra-ordenações e a aplicação das correspondentes sanções previstas na presente lei estão sujeitos ao regime geral das contra-ordenações.
SECÇÃO III
Ilícitos disciplinares
Artigo 37.o
Sanções disciplinares por actos de violência
1 — A prática de actos de violência é punida, conforme a respectiva gravidade, com sanções de interdição
do recinto desportivo, realização de espectáculos desportivos «à porta fechada» e multa.
2 — A interdição do recinto desportivo é aplicável aos clubes, associações e sociedades desportivas intervenientes no respectivo espectáculo desportivo cujos sócios, adeptos ou simpatizantes pratiquem uma das seguintes infracções:
a) Agressão aos agentes desportivos, elementos das forças de segurança em serviço, coordenador de segurança, assistentes de recinto desportivo, bem como a todas as pessoas autorizadas por lei ou regulamento a permanecerem na área do espectáculo desportivo que levem justificadamente o árbitro a não dar início ou reinício do espectáculo desportivo ou mesmo dá-lo por findo antes do tempo regulamentar;
b) Invasão da área do espectáculo desportivo que, de forma justificada, impeça o início ou conclusão do espectáculo desportivo;
c) Ocorrência, antes, durante ou após o espectáculo desportivo, de agressões aos elementos referidos na alínea a) dentro do recinto desportivo, que provoquem lesões de especial gravidade, quer pela sua natureza quer pelo tempo e grau de incapacidade.
3- A realização de espectáculos desportivos "à portafechada» é aplicável às entidades referidas no número
anterior pela prática de uma das seguintes infracções:
a) Agressões sobre as entidades referidas na alínea a) do número anterior;
b) Ocorrência de distúrbios ou invasão da área do espectáculo desportivo que provoquem, de forma justificada, o atraso no início ou reinício do espectáculo desportivo ou levem à sua interrupção não definitiva;
c) Agressões sobre os espectadores ou sobre os elementos da comunicação social, dentro do recinto desportivo, antes, durante ou após o espectáculo desportivo, que determinem lesões de especial gravidade, quer pela sua natureza quer pelo tempo de
incapacidade.
4 — Sem prejuízo das sanções previstas nos números anteriores, a sanção de multa é aplicada nos termos previstos nos regulamentos dos organizadores da competição desportiva ou dos promotores do espectáculo desportivo, quando se verificar a prática das seguintes infracções:
a) Agressões previstas na alínea c)do n.o3 do presente artigo que não revistam especial gravidade;
b) A prática de ameaças e ou coacção contra as pessoas ou entidades referidas na alínea b) do n.o 3 do presente artigo;
c) Ocorrência de distúrbios que provoquem, de forma justificada, o atraso no início ou reinício do espectáculo desportivo ou levem à sua interrupção não definitiva.
5 — Se das situações previstas no número anterior resultarem danos para as infra-estruturas desportivas que ponham em causa as condições de segurança, o recinto desportivo permanece interdito pelo período necessário à reposição das mesmas.
Artigo 38.o
Outras sanções
1 — Os promotores de espectáculos desportivos que violem o disposto nos n.os 1, 4,5 e 6 do artigo 18.o incorrem em sanções disciplinares e pecuniárias, que devem ser aplicadas pelas respectivas ligas e federações, nos termos dos respectivos regulamentos.
2 — Incorrem igualmente nas referidas sanções os promotores que emitirem títulos de ingresso em violação do disposto no n.o 3 do artigo 15.o
Artigo 39.o
Procedimento disciplinar
1 — As sanções de espectáculo desportivo «à porta fechada» e interdição do recinto desportivo só podem ser aplicadas mediante
a instauração de procedimento disciplinar a efectuar pelo organizador da competição desportiva.
2 — O procedimento disciplinar referido no número anterior inicia-se com os relatórios do árbitro, das forças
de segurança, do coordenador de segurança e do delegado do organizador da competição desportiva.
3 — A entidade competente para aplicar as sanções de interdição ou de espectáculos desportivos «à porta fechada» graduará a sanção a aplicar por um período de um a cinco espectáculos desportivos, implicando a reincidência na mesma época desportiva o agravamento da sanção em mais um espectáculo desportivo.
4 — A aplicação da medida de interdição preventiva é sempre levada em conta na sanção que venha a ser aplicada às entidades referidas no artigo 13.o
Artigo 40.o
Realização de competições
No caso de interdição dos recintos desportivos, as competições que ao promotor do espectáculo desportivo
interditado caberia realizar como visitado efectuar-se-ão em recinto a indicar, pela federação ou pela liga profissional, consoante se trate, respectivamente, de competição não profissional ou profissional, e nos termos dos regulamentos adoptados.
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 41.o
Prazos para execução de determinadas medidas
1 — A adopção das medidas constantes dos artigos 4.o a 6.o da presente lei deve realizar-se no prazo máximo de três anos a competições profissionais no escalão primodivisionário.
2 — A adopção dos regulamentos previstos nos artigos 13.o e 16.o do presente diploma deve realizar-se até o início da época de 2005-2006.
3 — O prazo referido no n.o 1 é alargado para seis anos para os promotores do espectáculo desportivo que disputem competições profissionais noutros escalões.
4 — Aos promotores do espectáculo desportivo que obtenham o direito de participar em competições profissionais, por subida de escalão ou por qualquer outro procedimento previsto em normas regulamentares das competições, aplica-se, para os mesmos efeitos, desde o início da época desportiva, o disposto nos n.os 1e3.
5 — Tratando-se de promotor do espectáculo desportivo que já participe em competição profissional em escalão diferente do primodivisionário, a subida a este acarreta a contagem do prazo nos termos do n.o 1, a menos que menor unidade de tempo falte.
6 — O disposto no presente artigo não se aplica aos estádios construídos ao abrigo do Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Estádios, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.o 10/2001, de 7 de Junho.
Artigo 42.o
Incumprimento
Os promotores do espectáculo desportivo que, findo prazo referido nos n.os 1 a 3do artigo anterior, não
cumpram os requisitos neles previstos ficam inibidos de realizar qualquer competição profissional.
Artigo 43.o
Norma revogatória
É revogada a Lei n.o 38/98, de 4 de Agosto.
Artigo 44.o
Norma transitória
Mantém-se em funções o CNVD previsto na Lei n.o 38/98, de 4 de Agosto, até à entrada em funções do CNVD previsto na presente ei.
Aprovada em 1 de Abril de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 19 de Abril de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 22 de Abril de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
* * *
Constituição da República Portuguesa
Artigo 13.º
(Princípio da igualdade)
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
Artigo 26.º
(Outros direitos pessoais)
1. A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação.
2. A lei estabelecerá garantias efectivas contra a obtenção e utilização abusivas, ou contrárias à dignidade humana, de informações relativas às pessoas e famílias.
3. A lei garantirá a dignidade pessoal e a identidade genética do ser humano, nomeadamente na criação, desenvolvimento e utilização das tecnologias e na experimentação científica.
4. A privação da cidadania e as restrições à capacidade civil só podem efectuar-se nos casos e termos previstos na lei, não podendo ter como fundamento motivos políticos.
Artigo 37.º
(Liberdade de expressão e informação)
1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.
4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.
Artigo 44.º
(Direito de deslocação e de emigração)
1. A todos os cidadãos é garantido o direito de se deslocarem e fixarem livremente em qualquer parte do território nacional.
2. A todos é garantido o direito de emigrar ou de sair do território nacional e o direito de regressar.
Artigo 45.º
(Direito de reunião e de manifestação)
1. Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização.
2. A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação.
Artigo 46.º
(Liberdade de associação)
1. Os cidadãos têm o direito de, livremente e sem dependência de qualquer autorização, constituir associações, desde que estas não se destinem a promover a violência e os respectivos fins não sejam contrários à lei penal.
2. As associações prosseguem livremente os seus fins sem interferência das autoridades públicas e não podem ser dissolvidas pelo Estado ou suspensas as suas actividades senão nos casos previstos na lei e mediante decisão judicial.
3. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação nem coagido por qualquer meio a permanecer nela.
4. Não são consentidas associações armadas nem de tipo militar, militarizadas ou paramilitares, nem organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista.
Posted on 4:40 p.m.

Mais uma deslocação azul está à porta, e agora, mais do que nunca, o 11 azul precisa de todo o apoio para regressar às vitórias.
Na sequência do excelente trabalho que vem sido realizado pela Direcção na tentativa de proporcionar a massa adepta Belenense viagens e bilhetes acessíveis ao comum sócio, mais uma vez se optou por um "pacote" que inclui a deslocação e o bilhete do encontro, tudo por 13 euros.

Os nossos jogadores já deram provas da sua qualidade futebolística, sendo certo que o resultado menos favorável frente ao Estrela terá sido somente um precalço no arrastão rumo à Europa.
Curioso é o facto do Belenenses somente por uma vez na sua história ter defrontado a Naval para o campeonato - na ocasião, em 1998-1999, o nosso clube disputava a então denominada 2ª Divisão de Honra, tendo perdido o jogo por 1:0. Desta vez o regresso à Figueira será certamente mais feliz.

A Fúria Azul, há 6 anos atrás lá esteve a apoiar o seu Belém, numa deslocação que nessa época foi das melhores em termos quantitativos e qualitativos.
No Domingo mais uma vez lá estaremos a cantar e dar continuidade um excelente princípio de época do grupo fora do Restelo.
Quem ainda não está inscrito e o pretenda fazer já sabe que tem somente que ligar para o número de telemóvel acima citado.
Posted on 6:11 p.m.

Domingo à noite realiza-se mais uma jornada do Campeonato Nacional de Futsal, na qual se espera que os conquistadores somem, desta vez fora de casa, mais uma vitória frente a um adversário difícil, o Olivais.
Infelizmente, o jogo vai coincidir com a deslocação da Fúria Azul à Figueira da Foz, o que impossibilitará que grande parte dos furiosos possam apoiar o Futsal azul.
Ainda assim, espera-se a presença de muitos Belenenses no pavilhão, como é hábito quando os conquistadores jogam.
Posted on 4:56 p.m.
Realizou-se ontem na sede da Federação Portuguesa de Futebol, o sorteio para a próxima eliminatória da Taça de Portugal, a primeira a contar com os 36 clubes da I e II ligas.
Dois critérios geralmente estão em jogo quando se fala de sorte ou azar no sorteio: antes de mais jogar com uma equipa de um escalão inferior e em segundo lugar jogar em casa.
Neste sentido o Belenenses teve sorte já que irá defrontar o Desportivo das Aves e, simultaneamente, teve "azar" visto o jogo se realizar na casa do adversário.
Seja como for, teóricamente o sorteio foi favorável em termos desportivos, antevendo-se desde já a passagem à próxima ronda mas, como a história já tantas demonstrou, os jogos não se ganham antecipadamente através do peso relativo das camisolas!!!
Uma última nota: quanto aos adeptos, o sorteio não foi muito risonho, já que as idas ao norte do país são já demasiadas na Super-liga. Pior que este facto resulta do jogo, aparentemente, ir ser disputado a meio da semana(?)à tarde (?).
Por outro lado, quem não poder acompanhar o Belenenses à Vila das Aves, poderá sempre ir apoiar o Oeiras...
VAMOS VOAR ATÉ AO JAMOR!!!
Posted on 4:33 p.m.
No passado sábado, perante uma assistência que rondava os 400 espectadores, o Belenenses venceu o Sporting de Pombal por 4:1, em jogo relativo à terceira jornada do escalão máximo do Futsal nacional.
Terá a alegria de jogar e estabilidade emocional dos nossos jogadores regressado para ficar?
Tudo indica que sim.
Frente a um adversário que ainda se encontrava invicto (uma vitória e um empate), os conquistadores exibiram-se a alto nível, aparecendo soltos e aparentemente sem a pressão demonstrada nas partidas anteriores.
Talvez fruto de uma boa entrada em jogo, e do adiantar no resultado, o cinco azul mostrou-se sempre muito seguro a defender, e com um ataque eficaz, não se notando as ausências do Mingo e do Nuno "Canina".
Não obstante, na primeira parte pode-se assistir a duas metades algo diferenciadas, com os azuis do Restelo a dominar inicialmente, e os de Pombal a reagir bem à desvantagem, mas sem eficácia, nos segundos 10 minutos.
Na segunda metade, com o Sporting de Pombal a jogar a espaços com o guarda-redes avançado ou mesmo com 5 jogadores de campo, o Belenenses dominou novamente os acontecimentos, perante um adversário inconsequente mas batalhador.
Com naturalidade, o resultado foi-se avolumando (também fruto dos livres directos), até se situar nos 4:0.
Quando já nada o fazia esperar, já muito perto do fim, os adversários marcaram o seu golo de honra aliás justificado.
Nota final para a presença da Fúria Azul com cerca de 12/15 elementos, revelando-se o grupo algo apático em termos vocais em toda a primeira parte, e um pouco melhor na segunda. Ainda assim, o balanço final dos ultras furiosos é fraco.
12/15 GARGANTAS PODEM E DEVEM FAZER MUITO MELHOR!
Posted on 8:55 p.m.

A Fúria Azul lançou uma nova iniciativa que permite desenvolver cada vez mais o apoio prestado ao Belenenses fora de casa.
Nestes ultimos anos tem-se verificado um crescente aumento de despesas em deslocações, principalmente no transporte e ingressos, o que só por si só influência e muito o numero de elementos que a Fúria Azul faz deslocar aos estádios de norte a sul so país.
Sendo assim, a claque do Belenenses pretende angariar fundos para que possa disponibilizar aos seus membros deslocações mais em conta e apelativas para que a juventude belenense possa ir apoiar a nossa equipa em qualquer estádio a um preço mais reduzido.
Este projecto é simples e todos os interessados poderão aderir e ganhar prémios.
A Fúria Azul todos os meses irá realizar a venda de rifas por apenas 0,50€ e todo o dinheiro angariado por esta via irá reverter unica e exclusivamente para suportar custos de deslocações da Fúria Azul.
Os prémios são aliciantes, trata-se de material desportivo disponibilizado por jogadores das mais diversas modalidades do Belenenses.
Este mês, a Fúria Azul irá rifar uma camisola histórica que representa o primeiro ano da modalidade de futsal no clube vestida pelo jogador Nuno Monteiro, Campeão Nacional da 3ª Divisão em Futsal.
Já se encontraram disponiveis as rifas que poderão ser compradas já este sábado, no jogo dos consquistadores frente ao sporting de Pombal no Pavilhão Acácio Rosa e posteriormente também na deslocação à Figueira da Foz. Neste momento poderá adquirir as rifas junto da Fúria Azul e mais tarde estas rifas irão ser vendidas em outros locais ainda por designar.
Brevemente saírá um novo modelo de cachecol que se juntará a esta iniciativa.
O sorteio dos numeros das rifas será efectuado pelos três ultimos numeros do joker da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa no Sábado dia 29 de Outubro de 2005.
O BELENENSES PRECISA DO NOSSO APOIO !
Posted on 5:00 p.m.
Ontem quarta-feira, a equipa de futsal do Belenenses deslocou-se a Vila do Conde, onde disputou face ao Rio Ave uma partida a contar para a 2ª jornada do escalão máximo da modalidade.
Sendo feriado, surgiu a oportunidade de ir apoiar os conquistadores e 4 furiosos partiram, desafiando a distância, à conquista de três pontos.
Marcado o ponto de encontro para o Restelo - às 10 e meia - tivemos ainda oportunidade de assistir a alguns minutos do jogo da nossa equipa de futebol face a selecção do Ghana - o amigável/treino terminou com um nulo.
Dia de sol, boa companhia, perspectivas de vitória: todos os ingredientes estavam reunidos para ser uma viagem agradável, e após uma série de conversas interessantes sobre os mais váriados tópicos, avistamos o estádio dos arcos, e logo depois o parque de desportos da cidade, pavilhão onde o jogo se realizaria.
Sendo cerca de 14.30 horas (o jogo tinha o início marcado paras as 16 horas), estacionamos em frente ao recinto, num cenário deserto de filme de fantasmas.
Não avistando vivalma, com as grades de acesso ao pavilhão mais que encerradas, completamente enferrujadas, pensamos não
ao ser aquele o espaço onde o jogo se iria realizar.
Desfeitas as dúvidas pelo telefone - encontravamo-nos no pavilhão correcto(!)-, deslocamo-nos até um café nas proximidades, e entre uma bucha e uma bebida, eram horas de regressar uma pavilhão.
Este, após o choque inicial, revelou-se uma agradável surpresa quando no interior, não obstante a reduzida assistência.
Encontrando-se os conquistadores a aquecer colocamos uma faixa-bandeira, e logo fomos saudados pelo nosso treinador e pelos seccionistas.
O jogo começou nervoso e ultra defensivo por parte dos homens da casa, que só espaçadamente se aventuraram no nosso meio campo com a bola dominada.
Já o nosso 5, algo nervoso e sem aquela alegria a jogar tão característica das duas épocas transactas, dominava a partida com muita posse de bola, talvez 70%, mas sem resultados práticos nos últimos 15 ou 15 metros de recinto.
Perante o quadrado defensivo adversário instalado junto a nossa área ofensiva, os nossos jogadores revelavam-se impotentes e sem soluções. Os remates, portanto, escassearam na primeira parte, para ambos os lados, em 20 minutos sonolentos e desinteressantes.
Tudo tudo indicava ser inevitável o nulo ao intervalo, quando surgiu o nosso golo; não restavam mais de 30 segundos para jogar. A concretização coube ao Marco Reis, que entretando havia entrado na quadra, num bonito golo em potência fruto de um remate fora da área - até aquele momento pouco havíamos tentado aquela estratégia, com excepção para o mesmo Marco Reis, em duas ocasiões.
Festa de 4 na bancada, e não houve tempo para mais.
Ao intervalo, tivemos a oportunidade de uma vez estreitarmos os laços de amizade com os ultras locais, os Green Zone, que na partida do Rio Ave frente ao Boavista para a 1ª liga, haviam colocado na rede uma faixa relativa ao 21º aniversário da Fúria Azul.
Entretanto, o jogo recomeçara mas, à primeira vista e em relação à primeira metade com clones dos jogadores da casa.
Transfigurados para melhor nos primeiros 10 minutos, o Rio Ave surgiu com uma atitude diferente, mais declaradamente ofensiva.
Ainda assim, num primeiro momento o perigo não rondou a nossa baliza, até que, fruto de uma perdida infantil de bola nas imediações da nossa área os verdes e brancos logram chegar ao empate, estavam jogados talvez 4 minutos.
Contagiadas, as bancadas animaram-se um pouco, nomeadamente com os Green Zone - com cerca de 10/12 ultras - a fazerem-se ouvir.
Até cerca dos 10 minutos de jogo, o Rio Ave, na sua melhor fase do encontro, a colocar as nossas redes por diversas vezes em perigo, mas sem nunca conseguirem desfeitear um excelente guarda-redes azul, de seu nome Cristiano.
Na realidade, o resultado manter-se-ia inalterado até ao final.
Revelando determinação e vontade de vencer, os nossos jogadores souberam reagir e até ao final dominaram novamente as operações, fruto também da queda dos indices fisicos do adversário. Efectivamente, com um grupo bastante homogéneo, os titulares azuis do Restelo foram no decorrer de toda a partida mais frequentemente rendidos a partir do banco, numa estratégia de rotatividade do 5 em campo sem grande perda de produtividade. Ao invés, o Rio Ave, aparentemente com suplentes de menos qualidade, trocou os jogadores do seu 5 inicial com menos frequência.
Seja como for, à medida que os minutos foram passando, o perigo junto à baliza caseira foi progressivamente aumentando, dispondo os nossos rapazes de várias situações de golo "feito", todavia desperdiçadas. Nesta fase final do encontro, o Rio Ave só em contra-ataque reagia e de forma relativamente incipiente.
Depois de uma bola no ferro e de outras oportunidades igualmente flagrantes, no último ataque do encontro, com cerca de 12 segundos para jogar, podiamos ainda ter trazido os 3 pontos para o Restelo, quando, sem o guardes-redes enquadrado com a baliza, enviamos uma bola de encontro às redes laterais da baliza.
Melhores dias virão, e um ponto fora é sempre gratificante.
Nota final sobre o encontro: os nossos jogadores, independentemente do esforço e a dedicação ao nosso emblema se manter a um nível tão alto como nas épocas transactas, parecem acusar o responsabilidade de jogar na 1º divisão, jogando sem a habitual alegria a que estavamos acostumados. A equipa, tal como frente ao piedense (segunda parte), pareceu-me demasiadamente tensa.
Também fruto de comunicados surreais e injustificados do senhor vice presidente João Barbosa? Provavelmente. Quando quem tem responsablidades directivas procura brilhar em vez de incentivar, algo, definitivamente, não corre bem.
Cá estaremos de futuro para aquilatar das verdadeiras intenções de tão ridículo conjunto de linhas que falando de vergonha acabaram por envergonhar somente quem as redigiu.
Finalmente, nota alta para: o esforço dos conquistadores mas não para a exibição; para os ultras da casa que tão bem nos receberam; e para os meus amigos e companheiros de viagem, que transformaram uma viagem de 700 quilómetros num agradável passeio.
Nota Baixa: para a táctica ultradefensiva do Rio Ave em 30 minutos do jogo, com especial destaque negativo para os primeiros 20; para os preços dos bilhetes - 5 euros é demasiado!
Nota final: A Fúria Azul vai rifar, no final do mês, uma camisola oficial do futsal, com a qual os nossos jogadores, na época história de arranque da modalidade no Belenenes, foram campeões da terceira divisão. Trata-se de uma oportunidade única para ganhar um pouco da mitica história do nosso clube.
As rifas custam somente 50 cêntimos, e poderão ser compradas no sábado, no jogo dos consquistadores frente ao sporting de Pombal. Já agora apelo a todas os belenenses e nomeadamente aos furiosos para, caso tenham oportunidade, apoiar, no sábado à tarde, o futsal azul que tantas alegrias nos tem oferecido.