A PROPÓSITO DE LEGALIZAÇÃO DE CLAQUES... Lei nº 16/2004, de 11/5



Nos últimos tempos, tem estado na ordem do dia a chamada legalização das claques.

No entanto, poucos conhecerão realmente a legislação aplicável a esta matéria, pelo que aqui vamos deixar reproduzida a Lei nº 16/2004, de 11/5, deixando a letra maior os artigos mais relevantes para a questão das claques.

No entanto, a reprodução integral da Lei parece-nos útil. Entre outras razões, para cada um averiguar se o mesmo rigor que impede que no Restelo se levem bandeiras , tambor ou megafone ou se coloque ou segure uma simples faixa se estende ao cumprimento das inúmeras prescrições desta Lei.

Fiquem também todos informados que se se deslocarem em grupo para o estádio (v.g. com a família) e forem atacados por um grupo de adeptos, não se devem defender, porque a participação em rixa (não se distinguindo quem agride de quem meramente se defende) é punível com 1 a 5 anos de prisão(artº 23º). Tudo isto, tendo em conta que grupos organizados de adeptos (por exemplo, eu, a minha tia e os meus primos) são presumíveis criminosos e, ao contrário de adeptos isolados, devem ter registadas (artº 18º) coisas como o local onde trabalham (!!!) e o seu estado civil (ser casado constituirá uma agravante, uma atenuante, uma causa de justificação ou a responsabilidade envolverá também o cônjuge???).

Também reproduziremos alguns artigos da Constituição da República Portuguesa.

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