Quiosque Azul



Estrela e Belenenses a zero
APRESENTAÇÃO DA EQUIPA DA REBOLEIRA - Fonte Record

O E. Amadora empatou hoje a zero com o Belenenses, no encontro de apresentação aos associados, no estádio José Gomes, na Reboleira, em que se mostrou mais dinânimo e esteve sempre mais perto de sair vitorioso.

Com boas movimentações e um futebol mais envolvente, o Estrela revelou-se sempre mais acutilante, mas as ocasiões soberanas de chegar à vantagem foram invariavelmente goradas pela intervenção de Dragovic.

A equipa da Reboleira demonstrou também solidez defensiva e um meio campo combativo, perseguindo insistentemente a bola e rápido no arquitectar de ofensivas.

O Belenenses, com mais duas semanas de preparação do que o conjunto da Amadora, apresentou-se menos empreendedor do que se tem exibido nesta pré-temporada, já que Jorge Jesus optou por não utilizar algumas pedras influentes.

O colectivo de Jorge Jesus perdeu dinâmica especialmente na sector intermédio e actuou desarticulado, sendo escassas as vezes em que visou a baliza contrária, sem causar grandes sobressaltos, primeiro a Nelson (saiu lesionado na coxa direita, ainda no primeiro tempo) e depois a Pedro Alves.

O clube da Cruz de Cristo pecou ainda por conceder espaço de manobra aos adversários e por demorar excessivamente a desenvolver as jogadas.

No período complementar, Mendonça ainda conferiu alguma vivacidade ao flanco direito do Belenenses, mas foi o colectivo de Daúto Faquirá (ao intervalo, recebeu o prémio CNID destinado ao Treinador Revelação de 2006/07) que continuou a porfiar, mas sem conseguir chegar à vantagem, também porque caiu demasiadas vezes no fora-de-jogo.

Aliás, no primeiro tempo, Moses chegou a concluir uma triangulação, mas o avançado ganês apareceu a fazer a emenda em posição irregular.

E. AMADORA
Nélson (Pedro Alves, 38), Rui Duarte (Moreno, 69), Hugo Carreira, Cardoso (Marcelo, 76), Wagnão (Maurício, 75), Marco Paulo (Mateus, 45), Daniel (Marcelo Goianira, 69), Gilles (Pedro Pereira, 64), Tiago Gomes (Nuno Viveiros, 59), Moses (Fernando, 45) e Mossoró (Yoni, 69)

Suplentes não utilizados: Filipe Mendes e Ely Tadeu

BELENENSES
Dragovic, Cândido Costa (Amaral, 69), Rolando, Devic (Mendonça, 66), Gonçalo Brandão (Rodrigo Alvim, 34) , Rafael Bastos, Gabriel Gomez, José Pedro, Silas (wenderson, 66), Roncatto (Nicolas Munoz, 86) e João Paulo

Suplentes não utilizados: Marco Pinto, Sandro Moreira e Tiago Figueiredo.

Cabral Ferreira: "PORTUGAL FICA MENOS COMPETITIVO" - Fonte Lusa

O fim do regime fiscal mais favorável para os desportistas, que vigorou até este ano, pode tornar o futebol português menos competitivo e constituir um entrave para a entrada de figuras de nível internacional, considera Cabral Ferreira, presidente do Belenenses.

Em declarações á Agência Lusa, o líder do clube do Restelo admite que as mudanças "vão tornar o futebol português menos competitivo", sobretudo comparando com a realidade existente em Espanha".

"No país ali ao lado (a carga fiscal é muitíssimo inferior à carga fiscal em Portugal, o que vai fazer com que quem ganha 100 brutos aqui e recebe cerca de 50 líquidos em Espanha com os mesmos 100 recebe 75", explica, acrescentando que "só a carga fiscal é um aumento de ordenado, já sem falar das melhores condições e dos melhores ordenados que podem auferir lá".

Esta situação "será uma maior dificuldade para a entrada de melhores valores em Portugal", se bem que no curto prazo o Belenenses não seja muito afectado, já que "os contratos estão em vigor, estão a correr e não há grandes dificuldades de gestão".

Questionado sobre a possível renegociação de contrato para manter o mesmo ordenado líquido, Cabral Ferreira assegura que "em nenhum contrato está previsto a sua renegociação por motivo de impostos".

"São situações em que a Liga está muito atenta, penso que o próprio sindicato dos jogadores deveria estar muito atento na defesa dos seus associados. Não vejo ninguém interessado em resolver esta situação, a não ser os clubes e a Liga", acrescenta.

A partir deste ano os futebolistas profissionais pagam IRS sobre a totalidade dos seus rendimentos, devido ao fim do regime transitório do enquadramento dos agentes desportivos, previsto no artigo 3-A, aditado pelo Decreto-Lei 97/90, de 20 de Março, ao Decreto-Lei 422-A/88, de 30 de Novembro.