Porque não foi a Furia Azul oficializada como núcleo

Porque quem não se sente não é filho de boa gente, irei tentar demonstrar neste post
que o Vice-Presidente Pedro Silva, faltou à verdade a todos os sócios na última Assembleia Geral, se foi deliberadamente ou por pura incompetência isso deixo ao vosso critério de análise.
Refiro-me concretamente ao argumento usado para a justificação de não ter sido apresentado em Assembleia Geral, o pedido efectuado pela Fúria Azul para ser constituída como núcleo do clube, disse o Sr. Vice Presidente que “ ah e tal … não estavam reunidos os preceitos legais para isso e que quem o tinha informado de tal tinha sido o advogado do clube”. Das duas uma, ou nunca na vida leu os estatutos ou se os leu, não percebe português e ainda tem que pedir ajuda a um advogado do clube para o baralhar ainda mais, ainda há uma terceira hipótese, que é, pura e simplesmente não lhe apetecer que sejamos núcleo do clube e isso sinceramente não compreendo o porquê.




Esta foi a carta dirigida à direcção do Clube de Futebol “os Belenenses” para oficializar o pedido, tal como tinha sido acordado numa reunião tida entre o Sr. Vice Presidente e a Fúria Azul a (única que teve lugar até agora em altura da final da Taça de Portugal) e onde analisámos este aspecto como forma de contornar a actuais limitações que nos impedem de apoiarmos, como sempre o fizemos, o nosso símbolo. Passo então a transcrever a carta da Fúria Azul.

Assunto: Pedido formal para oficialização de núcleo.

Vem pela presente a Direcção da Fúria Azul solicitar a oficialização do nosso grupo de sócios do Clube de Futebol “os Belenenses” como núcleo do mesmo.

Com base no disposto nos estatutos do Clube de Futebol os Belenenses no seu Capítulo III - Secção 2ª - Artigo 20º, solicita-se à Direcção do C.F.B. a apresentação em Assembleia Geral deste pedido.

Certos de que os 23 anos de fidelidade que levam a Fúria Azul a todos os lugares onde esteja representado o nosso símbolo, bem como, as provas inequívocas de amor e defesa da tradição do nosso Clube que, aliadas à escola que fazemos no que diz respeito ao sentir o clube junto dos adeptos mais jovens da nossa instituição, que por diversas vezes já nos fez sentir o orgulho de ter membros do nosso grupo a desempenharem prestigiantes tarefas na direcção ao serviço do clube são provas cabais, do enquadramento e respeito que sempre tivemos pelo nosso Belenenses.

È com base no referido anteriormente e em muito mais que não se pode expressar por palavras, mas sim através de acções que sempre temos efectuado, que considerarão esta nossa proposta como válida de levar a discussão e votação em próxima Assembleia Geral do Clube de Futebol “os Belenenses”.

Com esperança de podermos nesta situação oficializada apoiarmos ainda mais e melhor o nosso Clube, subscrevemo-nos com elevada consideração e uma enorme paixão azul.

P´la Direcção da Fúria Azul
Mário Miguel Rodrigues – sócio CFB 5120

Lisboa, 21 de Agosto de 2007



Para quem não saiba o que nos estatutos do Clube de Futebol os Belenenses no seu Capítulo III - Secção 2ª - Artigo 20º, por exemplo para o sr. Vice Presidente Pedro Silva passamos a transcrição desta parte dos estatutos e ajudamos um bocadinho com uma pequena explicação, então dizem os estatutos do Belenenses, no que diz respeito à criação de núcleos no seu seio o seguinte:

SECÇÃO SEGUNDA - NÚCLEOS

Artigo 20º

1 - Os Núcleos do C.F.B. são agrupamentos de Sócios e simpatizantes do Clube que, na sua área de influência, promovem a defesa das tradições e do prestígio do C.F.B. e colaboram na sua difusão.

2 - O uso da denominação Núcleo do C.F.B. só será autorizado após aprovação em Assembleia Geral, sob proposta da Direcção e poderá vir a ser futuramente denegado por processo idêntico ao referido no artigo décimo quarto, se circunstâncias graves o impuserem.


Portanto em lugar algum diz que a Fúria Azul tem que estar constituída legalmente como associação (processo que até está a decorrer como associação juvenil), onde isso é referido é na criação de filiais do clube, até podemos colocar aqui também essa parte dos estatutos para que se veja, como é possível que um ilustre advogado e um Vice Presidente estejam baralhados com algo tão simples.

SECÇÃO PRIMEIRA - FILIAIS

Artigo 14º


O C.F.B. pode ter como Filiais as Agremiações Desportivas, legalmente constituídas, que o solicitem e após aprovação em Assembleia Geral sob proposta da Direcção.

Artigo 15º

As Filiais do C.F.B. são Agremiações independentes que desejam manter com o Clube uma relação de íntima solidariedade desportiva, cultural e recreativa, de modo a preservar e desenvolver, na respectiva área de influência, as tradições e o prestígio do C.F.B.


Como bem sabem os sócios da Fúria, do Belenenses, a direcção e se dúvidas houvesse leriam o cabeçalho da carta que lhes foi entregue, o que estava em causa nunca foi a criação de uma filial.
Houve foi de facto má vontade e uma tentativa de nos atirarem areia para os olhos, que não aceitamos, nem nunca aceitaremos. Não se admite que gozem com quem não pediu nada mais que os seus direitos enquanto grupo incondicional de apoio ao nosso clube, já com quase um quarto de século de história vivida em prol do CFB, é triste que se tenha chegado a este ponto, mais a mais, a desculpa vai mudando ao sabor da maré, na anterior Assembleia Geral, era “ ah e tal… agora não vai ser apresentada porque a Ass. Geral é extraordinária, mas sim recebemos a vossa proposta e vai ser apresentada na próxima de certeza” e agora esta desculpa esfarrapada, peço-lhe tenha ombridade e assuma os seus deveres e para isso também lhe poderei relembrar um ponto dos estatutos do nosso clube que diz respeito ao desempenho das suas funções enquanto Vice Presidente:

SECÇÃO TERCEIRA - DEVERES DOS SÓCIOS

Artigo 44º

São deveres dos Sócios:

a) prestigiar o C.F.B., honrando-o em todas as circunstâncias e designadamente, quando em sua representação ou no exercício de funções para que tenham sido indigitados pelo C.F.B;
c) cumprir as disposições dos Estatutos e Regulamentos do C.F.B


Portanto sr. Vice Presidente Pedro Siva peça agora um parecer a um advogado e certamente ele lhe dirá “ Ah pois é o meu amigo fez cagada da grossa o melhor é ir-se embora” pelo menos se for uma pessoa equilibrada e com sentido de responsabilidade é isso que lhe dirá.
Senão os seus pares na direcção devem actuar uma vez mais em conformidade com os estatutos do CFB e actuarem de acordo com o que obriga este ponto:

Artigo 46º

1 - As infracções disciplinares, que consistam na violação dos preceitos estatutários e regulamentares, podem ser punidas, conforme a sua gravidade, com as seguintes sanções :

a) repreensão;
b) suspensão até um ano;
c) expulsão.

2 - As sanções devem ser especialmente agravadas quando as infracções forem praticadas por membros dos Órgãos Sociais em exercício e implicam perda imediata do mandato.





Para finalizar uma única nota de registo, muitas direcções já vi passar pelo nosso clube mas nunca nenhuma antes desta tratou tão mal o grupo mais activo de defesa do nosso símbolo, de seu no me Furia Azul, mas as direcções passam e a Furia, essa, continuará viva e a apoiar onde quer que o Belenenses vá jogar.